quinta-feira, 19 de agosto de 2010

SP aprova lei com regras de higiene para estúdios de tatuagem e piercing


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que obriga estúdios de tatuagem, piercing e maquiagem definitiva a fazer um cadastro na prefeitura para exercer a atividade. O texto agora precisa de assinatura do prefeito Gilberto Kassab para passar a valer.

O objetivo é regulamentar a categoria e coibir práticas irregulares, já que esse tipo de procedimento pode causar infecções nos clientes, caso não sejam tomadas medidas de higiene adequadas.

A medida, segundo o autor do projeto, o vereador Dalton Silvano (PSDB), tenta evitar a disseminação de tatuadores de "fundo de quintal", que não adotam procedimentos de higiene. Na justificativa do projeto, Silvano diz que "a atitude de fazer uma tatuagem, que se inicia por um sonho de jovens adolescentes, pode se transformar em verdadeira tragédia".

– É de amplo conhecimento da população a ocorrência de inúmeros casos de transmissão de doenças por meio de instrumentos utilizados nos procedimentos para elaboração de tatuagens. Os riscos têm aumentando com o surgimento de novos vírus e bactérias cada vez mais resistentes e difíceis de serem combatidos. Como existe contaminação com sangue durante o processo de tatuagem os cuidados devem ser os mesmos de qualquer cirurgia clínica.

O artigo 4º da lei, por exemplo, obriga o tatuador ou maquiador definitivo a fracionar o uso da tinta para cada cliente. A lei diz que "a tinta fracionada será descartada imediatamente após o primeiro procedimento de uso". Isso evita o contato do sangue de um paciente com o de outro.

O texto, contudo, é polêmico e já causa discussões entre os profissionais da área. Ele impõe, por exemplo, o uso de aventais e óculos de proteção, pouco usados atualmente. Ficam obrigatórias também as luvas cirúrgicas descartáveis, mais comuns entre tatuadores. Equipamentos como seringas e agulhas devem ser esterilizados em aparelhos visíveis para o cliente.


Essa última obrigação e o fracionamento de tinta já são medidas previstas em normas da Coordenação de Vigilância em Saúde, órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde. Caberá à pasta definir como será a metodologia do cadastro dos estabelecimentos, a multa para quem não fizer a inscrição e a fiscalização da lei.