quinta-feira, 12 de agosto de 2010

FEBRAFAR CONSEGUE ANULAR EFEITOS DA RDC 96 DA ANVISA NA JUSTIÇA


O Poder Judiciário, através da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, acaba de conceder, em pedido de tutela antecipada pela juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, liminar em benefício das redes associadas à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias) para afastar as disposições contidas na RDC 96/08 - resolução esta publicada pela Anvisa em 2008 para regulamentar a propaganda, publicidade e outras práticas voltadas à divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

Com o deferimento, as mais de 3.500 lojas associadas às redes integradas à Febrafar poderão realizar ações de marketing, propaganda impressa ou audiovisual sem as limitações impostas pela RDC 96/08.

Em defesa à federação, a juíza argumenta que a ré (ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a publicação da RDC 96 (em 18 de dezembro de 2008), extrapola os limites de duas leis presidenciais (6.360/76 e 9.294/96), dois decretos regulamentares (79.094/77 e 2.018/96) acerca desta temática, além do que regem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária editado pelo CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). E sustenta ainda que não cabe à Anvisa, mesmo que por meio de resolução (RDC), regulamentar ou disciplinar as formas de publicidade e propaganda de medicamentos, haja vista que já existem leis federais que a regulamentam.

À agência, destaca a magistrada baseando-se na Lei que criou o Sistema Nacional de Vigilânica Sanitária (9.782/99), cabe editar normas relativas às ações voltadas à vigilância sanitária (controle, fiscalização e acompanhamento, sob o prisma da legislação sanitária) e à proibição da venda de produtos e serviços nocivos à saúde da população; e não interferir, inclusive, no âmbito normativo do Ministério das Comunicações - quando define o modo de difusão das peças publicitárias, forma de locução das mensagens, tempo de divulgação, etc.

Por fim, após analisar toda a alegação da autora (Febrafar), a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu o pedido de tutela antecipada (liminar) por declarar inaplicáveis os dispositivos constantes na RDC 96/08, em favor das mais de 3.500 farmácias e drogarias associadas às 32 redes integradas à federação em nível nacional. E determinou que a Anvisa se abstenha da aplicação de penalidades como a imposição de multas e cancelamentos ou retirada de certificados de regularidade por suposta desobediência à resolução supracitada.


Fonte: Departamento Jurídico da Febrafar