segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Anvisa esclarece dúvidas das farmácias sobre a RDC dos antibióticos


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio de sua Assessoria de Imprensa, publicou em seu site oficial (www.anvisa.gov.br) alguns esclarecimentos relacionados à RDC 44/2010 exclusivamente para ciência das farmácias e drogarias públicas e privadas de todo o Brasil.

Diante disto, vale reforçar que, a partir de 28 de novembro de 2010 todos os estabelecimentos do varejo farmacêutico obrigatoriamente deverão promover a retenção da receita (receita de controle especial em duas vias, sendo que uma via fica retida na loja e a outra é entregue ao paciente).


1) ESCRITURAÇÃO VIA SNGPC

As farmácias e drogarias privadas não precisarão promover escrituração em livro nem realizá-la via SNGPC até o dia 25 de abril de 2011, data esta em que a Anvisa deverá publicar um informe técnico de orientação sobre qual procedimento deverá ser adotado pelos estabelecimentos para a inclusão desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Ou seja, todas as lojas que já utilizam o SNGPC, bem como aquelas que não o utilizam ainda, deverão realizar a escrituração pelo SNGPC somente a partir do dia 25 de abril de 2011. Antes desta data, não é necessária a escrituração no SNGPC, sendo portanto obrigatória apenas a retenção de uma via da receita médica.


2) CONTROLE SOBRE TODAS AS FORMAS FARMACÊUTICAS

Outro ponto que deve ser ressaltado é que a RDC 44/2010, que estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição, prevê o controle sobre todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico. Portanto, a partir de 25 de abril de 2011 todas estas formas deverão ser escrituradas no SNGPC.


3) ARMAZENAMENTO NAS LOJAS

A Anvisa assegura também que o amazenamento dos antimicrobianos continuará da mesma forma. Ou seja, estes medicamentos deverão continuar nas prateleiras, não sendo necessária sua guarda em armários ou salas exclusivas. Do mesmo modo, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para comercializá-los.

Fontes: Site e Assessoria de Imprensa da Anvisa