O uso inadequado de medicamentos é uma realidade no Brasil e representa o maior índice de ocorrências de intoxicações humanas do país. O último relatório divulgado pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) - órgão ligado à Fundação Oswaldo Cruz – em 2009, revelou que no exercício daquele ano foram 21.582 casos de intoxicações, o equivalente a 27,86% das 77.485 ocorrências provocadas por agentes tóxicos diversos. Dentre os casos registrados, houve naquele ano 71 mortes.
As intoxicações acontecem por razões diversas: acidentais, que são causadas, por exemplo, por crianças que se atraem pelo gosto agradável dos xaropes; por erros de administração ou acidentes causados pela troca ou ‘confusão’ de frascos dos medicamentos; por automedicação; tentativa de aborto ou de homicídio e até por erro de prescrição médica.
Com risco ou sem risco evidentes de intoxicação, a primeira máxima que se deve considerar é que remédios devem ser ingeridos apenas com prescrição médica e, por isso, o hábito já tão comum entre os brasileiros, da manutenção da ‘farmacinha em casa’, deve ser reavaliado, a começar pelo local onde se guarda o medicamento.
As ‘farmacinhas’ alocadas no banheiro ou em cima da geladeira, por exemplo, são sujeitas à umidade e ao calor e não garantem integridade do produto. Outro cuidado é com a manutenção do medicamento na caixa (junto da bula) para que possa ser identificado, o que muita gente não faz: para otimizar espaço, as pessoas acabam por dispensar o invólucro, deixando os remédios soltos e sem identificação. Ao ter tal medicamento novamente prescrito, o paciente não poderá discernir a sua finalidade, validade e contra-indicações.
Para o diretor comercial da Prati-Donaduzzi - indústria de medicamentos localizada em Toledo (PR) -, Eder Maffissoni, a melhor opção será sempre a compra do medicamento na quantidade exata prescrita pelo médico. “Quando houver essa possibilidade, o paciente deve evitar a sobra do medicamento; assim estará de fato afastando a família dos riscos de intoxicação”, afirma Maffissoni.
Desde 2010, a Prati-Donaduzzi comercializa os medicamentos fracionáveis, aqueles que podem ser vendidos em doses estabelecidas pela prescrição médica - com a finalidade de promover o seu uso racional - e tem portfólio de 12 representações e outras aguardando por registro na Anvisa. Com comercialização permitida no Brasil desde maio de 2006, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada (ou RDC 80), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os medicamentos fracionáveis são vendidos em larga escala nos Estados Unidos e em países da Europa e, no Brasil, estão ganhando a atenção do consumidor.
“Embora poucas indústrias farmacêuticas invistam hoje na produção e comercialização dos fracionáveis, quanto maior for a procura por tal categoria de medicamentos, maior deverá se tornar a oferta”, comenta Eder. A dica então é que quando o consumidor chegue à farmácia, procure por sinalização do Balcão de Fracionamento ou pergunte ao farmacista se o estabelecimento os comercializa. Se a resposta for positiva, o consumidor deve apresentar a receita solicitando apenas o número de unidades do medicamento prescrita pelo médico. O remédio fracionado será entregue, junto da bula e em invólucro especial. “Comprando a versão fracionada do medicamento, o consumidor além de evitar incidentes, ainda economizará na sua compra”, reitera o diretor.
Portal Fator Brasil