quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Justiça mantém venda de produtosde conveniência nas farmácias


Os produtos de conveniência, como água, refrigerante, biscoitos, barras de cereal, filmes fotográficos, entre outros, e a prestação de serviços (pintura de cabelo, maquiagem, e pagamento de contas) podem continuar a ser vendidos normalmente nas farmácias e drogarias de todo o país.

A decisão unânime da Corte Especial, o órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de 29 de junho, mas só foi publicada nesta semana. O STJ julgou liminar impetrada pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), que representa as maiores empresas de setor, e manteve os entendimentos anteriores do então vice-presidente do órgão, ministro Ari Pargendler, e da 5ª Vara Federal de Brasília. Ainda cabe recurso.

No entanto, pelo menos momentaneamente, o STJ põe fim a uma verdadeira guerra judicial entre os estabelecimentos do setor e o órgão regulador, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Disputa iniciada em agosto de 2009, quando a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e as Instruções Normativas 9 e 10, instituindo novas regras para o comércio de medicamentos no Brasil.

Desde então, leis estaduais, como a 18.679, sancionada em Minas Gerais no final do ano passado, e liminares conquistadas pelos farmacêuticos vinham permitindo a venda dos não medicamentos nas farmácias.

A decisão do STJ pacifica o assunto, confirmando que as farmácias não precisam seguir a lista de produtos publicada pela Agência, que restringia as atividades dos estabelecimentos em todo o país apenas ao segmento de saúde. Conforme o acórdão, o órgão reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa e cita a legislação vigente em diversos Estados, que deve ser respeitada.

Remédio sem receita continua atrás do balcão

A Justiça, no entanto, preserva o parecer anterior e a determinação da Anvisa, na mesma portaria, de que os medicamentos isentos de receita médica para comercialização têm que ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor. É o caso de sprays nasais, analgésicos, antitérmicos, entre outros.

Conforme o parecer judicial para justificar a decisão, não há medicamento sem efeitos colaterais, e alguns podem ser graves. “A automedicação, por isso, é perigosa”, especifica a argumentação dos membros do STJ.

Para o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, o resultado do julgamento é uma vitória do consumidor.

- Ele poderá ter uma farmácia realmente adequada às suas necessidades, assim como acontece nos Estados Unidos e em países da Europa.

Os comerciantes também se livram de um prejuízo estimado em cerca de 25% de seu faturamento, que é o ganho estimado pelo setor para a venda de não remédios nas farmácias e drogarias. A Anvisa ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: R7