domingo, 30 de janeiro de 2011

AGU assegura obrigatoriedade de retenção de receita médica nas farmácias para venda de antibióticos


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as farmácias a reterem uma via da receita médica na venda de antibióticos. A norma foi questionada pela empresa farmacêutica Paulo Roberto Fornari & Cia Ltda. sob o argumento de que a definição da Agência é inconstitucional e viola o livre exercício da profissão.

Segundo a empresa, a ação da Anvisa deveria inibir os antibióticos fornecidos por unidades de saúde e não por drogarias, já que a Resolução surgiu pelo temor da superbactéria, que só apareceu em hospitais. Além disso, alegou que o farmacêutico tem o papel de suprir as necessidades dos indivíduos na falta de atendimento médico na rede pública precária e que a Resolução é ilegal, pois viola o direito fundamental de acesso à saúde.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª região (PRF4) sustentou que a Lei nº 9.782/99 criou a Anvisa e estabeleceu que cabe a autarquia normatizar, controlar e fiscalizar substância a serviço da saúde pública. Os procuradores ressaltam que compete à autarquia decidir se as farmácias devem ou não reter o receituário de medicamentos na hora da compra.

Ao contrário do alegado, a PRF4 esclareceu que a norma visa garantir o direito fundamental à saúde, pois busca salvaguardar a coletividade dos riscos do mau uso, ou da utilização incorreta, de determinadas substâncias.

A AGU defendeu que a norma nada interfere no exercício da profissão de farmacêutico, que não tem competência para prescrever o uso de remédios. Outro ponto ressaltado é que mesmo antes da edição da Resolução 44, a venda de antibiótico só era permitida com a apresentação da receita médica, a diferença é que uma das vias não ficava retida.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU garantindo a determinação da norma. O juízo condenou ainda a empresa Paulo Roberto Fornari & Cia Ltda a pagar as custas e honorários no valor de dois mil reais.

A PRF4 é uma unidade da Procuradora Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária Nº 5028933-37.2010.404.7100 - Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Daniela Boldrini/Uyara Kamayurá