domingo, 6 de fevereiro de 2011

Presença de farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos só vale a partir da edição da Medida Provisória nº 2.190-34, de 2000. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

No caso, o TRF entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral. Afirmou, ainda, que a Lei nº 5.991, de 1973, determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. Tal exigência imposta a outros setores, segundo o TRF, "extrapola os limites previstos no texto legal". No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência da Corte é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional, nas drogarias e farmácias e, com a introdução da MP nº 2190-34, de 2001, também nas distribuidoras de medicamentos.