sexta-feira, 22 de outubro de 2010

STJ reduz prazo de patente de medicamento Gleevec da Novartis


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encurtar em um ano a validade da patente do medicamento Gleevec, indicado para o tratamento de leucemia. O medicamento cairá em domínio público em 2012, como defendia o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e não em 2013, como pleiteava o laboratório Novartis. A empresa havia vencido a disputa no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, mas ontem a 3ª Turma do STJ reformou a decisão. O entendimento não surpreende. Em abril, a 2ª Seção da Corte unificou a posição das 3ª e 4ª Turmas no julgamento da patente do Viagra, da Pfizer, que caiu em domínio público em junho.

Todos os casos de extensão de patentes que tramitam no STJ têm como pano de fundo a mesma discussão: o sistema pipeline. A sistemática surgiu com a adesão do Brasil ao acordo Trips, em 1995, cujos princípios nortearam a Lei de Propriedade Industrial brasileira - Lei nº 9.279, de 1996. A norma passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não estavam sujeitos à proteção no país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior foram validadas automaticamente no Brasil - no total, foram concedidas 810.

O prazo de uma patente no Brasil é de 20 anos, mas a discussão se concentra no início dessa contagem. O INPI entende que deve ocorrer a partir do primeiro depósito da patente no exterior, independentemente de possíveis prorrogações ou mesmo de posterior abandono do detentor para postular um novo pedido. Os laboratórios defendem que deve ser considerado o prazo dado no exterior.

No caso do Gleevec, o primeiro depósito da patente foi feito em 1992 na Suíça. No ano seguinte, o registro foi abandonado porque a empresa decidiu fazer um pedido para toda a União Europeia. Para o INPI, o prazo remanescente contaria do primeiro depósito na Suíça.

Segundo Daniel Gustavo dos Santos Roque, procurador do INPI, garantir a equiparação do prazo com o exterior extrapola o prazo máximo de vigência da patente permitido pela lei brasileira, de 20 anos. Para Roberta Moreira Magalhães, advogada da Novartis, empresas que investem em pesquisas devem ser remuneradas, inclusive como incentivo a novas pesquisas. "Será positivo para o país estimular políticas de desrespeito à propriedade intelectual?"


Valor Econômico