segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Em 2011, Autorização de Funcionamento deverá ser protocolada na Anvisa


A partir do dia 1º de janeiro de 2011, a documentação relativa à Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas deverá ser protocolada diretamente na sede da Anvisa, em Brasília (DF).

Até então, o protocolo desses documentos vem sendo feito na vigilância sanitária local, caso a empresa se localizasse em um dos cinco estados descentralizados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará. No entanto, como não havia padronização em âmbito nacional para os procedimentos, o protocolo em locais diferentes vinha gerando desencontro de informações e devoluções de documentos.

Haverá um período de transição de seis meses (até 30 de junho de 2011) para proceder às ações de conscientização e orientação ao setor regulado. Neste período, também será aceito o protocolo na vigilância sanitária local. A partir do dia 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.

A medida faz parte do contexto de implantação da Gestão Eletrônica de Documentos e das diversas iniciativas que estão sendo adotadas na Agência no sentido de modernizar as suas práticas processuais. A medida foi consensuada em reunião com representantes dos estados e municípios.


Fonte: Imprensa/Anvisa