terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Anvisa: População pode comprar antibiótico com receita comum, em 2 vias


O CFM (Conselho Federal de Medicina) convocou reunião com a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro. De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. O Conselho diz que está havendo uma confusão em relação ao tipo de receituário médico necessário para prescrever antibióticos no país, depois que as novas regras para venda desses remédios começaram a valer, no último dia 28.

Durante a reunião, o Diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias. É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.

“As farmácias estão sabendo que não precisa ser uma receita especial. Não ouvi reclamações. Se fosse preciso, seria dificultar demais a venda”, diz Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O CFM, por sua vez, reiterou que os médicos podem usar o receituário comum, sem numeração específica, desde que ele seja feito em duas vias (com uso de carbono, xerox ou impressão). A receita também deve ter dados como o nome do medicamento, a identificação do médico (com nome, registro, endereço, telefone, assinatura e carimbo), nome completo do paciente, dados do comprador do remédio na farmácia e data da emissão.

Apesar de o receituário ser comum, uma das vias dadas pelo médico vai ficar retida na farmácia e a outra será devolvida carimbada para o consumidor, que não pode usá-la novamente. O documento tem validade de dez dias.

O CFM diz que Dirceu Raposo de Mello, presidente da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), reconheceu que houve “um erro de interpretação” e que “o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório”. O presidente do conselho, Roberto Luiz d’Avila, diz que, com essa orientação, “fica mais fácil o trabalho do profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos controlados em seu consultório”.

O uso do receituário em duas vias tem o objetivo de conter o uso indevido desses remédios - antes, era necessária a receita médica simples para a compra, mas, na prática, as lojas não exigiam o documento, o que incentivava a automedicação. A nova regra (RDC 44/10) vale para 93 substâncias antimicrobianas, que incluem praticamente todos os antibióticos vendidos no país, com exceção dos que são usados apenas nos hospitais.

A discussão sobre o assunto já existe há meses e foi tema inclusive de consulta pública, mas foi acelerada por causa dos casos de infecção por superbactérias, como a KPC, que causaram mortes em Estados como São Paulo e no Distrito Federal.