quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Publicado no Diário Oficial as mudanças estabelecidas pela Anvisa para Antibióticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta (28), no Diário Oficial da União, as novas regras para a venda de medicamentos antibióticos em farmácias. De acordo com a resolução da Anvisa (RDC 44), todos os antibióticos deverão ser vendidos sob prescrição médica. O paciente deverá ficar com uma via da receita de controle especial, carimbada pela farmácia, como comprovante do atendimento. A outra via ficará retida no estabelecimento farmacêutico. As farmácias deverão começar a reter a receita a partir de 28 de novembro.
A receita médica para antibióticos terá dez dias de validade. Ela deve estar em letra legível e sem rasuras, e precisam informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia; nome completo do paciente; nome do médico, registro profissional, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação de quem comprou o remédio, com nome, RG, endereço e telefone; data de emissão.
Além disso, será anotada pela farmácia a data, quantidade e número do lote do remédio, no verso. Na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em destaque a expressão: "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita". A mesma frase deve constar com destaque na bula dos medicamentos.
Os fabricantes de antimicrobianos (antibióticos) terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam nas embalagens antigas desde que sejam os mesmos tenham sido fabricados até o final deste prazo determinado (até 28 de Abril de 2011).
A resolução traz ainda a lista dos antibióticos registrados na Anvisa sujeitos às regras da resolução. A íntegra da RDC 44, de 26 de Outubro de 2010, está disponível na seção Legislação do site da Febrafar.