domingo, 30 de janeiro de 2011

Bristol-Myers reduz lucro em 41%


O lucro da Bristol-Myers Squibb recuou 41% no quarto trimestre de 2010 devido aos custos com a reestruturação, avança o jornal económico OJE.

O resultado líquido de operações contínuas da farmacêutica caiu para 483 milhões de dólares (351,6 milhões de euros), um valor que compara com os 818 milhões de dólares (595,6 milhões de euros) reportados no mesmo período do ano anterior.

De acordo com a agência Bloomberg, a companhia está a eliminar postos de trabalho e a desinvestir no negócio não farmacêutico para se preparar para a concorrência dos genéricos no Plavix®.

Um analista afirmou que a “Bristol-Myers tem uma das maiores exposições tanto na reforma do sistema de saúde dos EUA como nas pressões de preços da União Europeia. Esta exposição deverá recuar drasticamente em 2012 com a redução da contribuição do Plavix® nos medicamentos mais vendidos”.

Lucro da Eli Lilly cresce 28%


A Eli Lilly encerrou o quarto trimestre de 2010 com um lucro líquido de 1,17 mil milhões de dólares, ou 1.05 dólares por acção, o que representa um avanço de 28% ante os 915,4 milhões de dólares, ou 0,83 dólares por acção, registados no ano anterior, avança O Globo.


Quando se excluem itens não recorrentes, os ganhos da empresa alcançaram 1,11 dólares por acção, superando um pouco os 1,10 dólares por acção esperados por alguns analistas.


Os resultados da companhia foram estimulados pelo aumento das vendas. A receita da empresa cresceu 4,3%, para os 6,19 mil milhões de dólares, sendo que, apenas em volume, foi verificado um aumento de 3% neste período.


O destaque do portefólio foi o medicamento para a depressão Cymbalta®, cujas vendas avançaram 19%. O tratamento oncológico Alimta® também pesou sobre os dados, apresentando uma subida de 9%.


Por outro lado, a Lilly enfrentou problemas de desenvolvimento de produtos, o que fez com que as vendas do medicamento anti-psicótico Zyprexa® caíssem 2,2%.


Para o ano completo de 2010, a receita da empresa totalizou 23,076 mil milhões de dólares, um crescimento de 6%. O lucro líquido, por sua vez, somou 5,070 mil milhões de dólares, ou 4,58 dólares por acção, sendo que em 2009, a empresa tinha obtido um lucro de 4,329 mil milhões, ou 3,94 dólares por acção.


"Em 2011, continuamos comprometidos com a nossa estratégia de acelerar o fluxo de novos medicamentos, preparados para enfrentar os desafios das expirações de patentes de vários dos nossos produtos", afirmou o director-executivo da Lilly, John C. Lechleiter.

Lucro da AstraZeneca sobe 6% no quarto trimestre de 2010


A companhia farmacêutica AstraZeneca anunciou lucro líquido de 1,6 bilhão de libras esterlinas (cerca de US$ 2,5 bilhões) no quarto trimestre de 2010, com expansão de 6% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram apurados ganhos de 1,5 bilhão de libras esterlinas (US$ 2,3 bilhões).

Já a receita do grupo recuou 3% no período, ao passar de 8,9 bilhões de libras esterlinas (US$ 14,1 bilhões), para 8,6 bilhões de libras esterlinas (US$ 13,6 bilhões).

No acumulado do ano, o lucro da farmacêutica totalizou 8 bilhões de libras esterlinas (US$ 12,7 bilhões), superior ao reportado em 2009 (7,5 bilhões de libras esterlinas). Por sua vez, a receita da empresa cresceu 1,2% de janeiro a dezembro de 2010, para 33,2 bilhões de libras esterlinas (US$ 52,7 bilhões), contra 32,8 bilhões de libras (US$ 52 bilhões) um ano antes.


Fonte: Investimentos & Notícias

Hypermarcas divulga relação de MIPs que podem ser vendidos no autosserviço


Em nota enviada à FEBRAFAR (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias), a Hypermarcas divulgou sua relação de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) que não estão sob a restrição de venda imposta pela RDC 44/09 e sua respectiva normativa (IN 10/09).

Diante disto, os produtos comercializados pela empresa que já podem ser facilmente encontrados no auto-atendimento pelos clientes das farmácias e drogarias de todo o país, são:


•Medicamentos Fitoterápicos: Alcaflor uno, Plantacil, Blumel guaco, Senareti, Maracugina e Tamarine.
•Medicamentos de uso dermatológico: Anaseptil, Calamyn, Curativ, Dermil, Escabin, Kalloplast, Merthiolate, Neo tionazol, Selsun Ouro, Clotrimazol (creme), Nimesulida (gel), Assepcare, Cetoneo, Daktazol, Doriflan, Gelol, Lucretin sachê, Neo clotrimazyl, Nocoflan, Cetoconazol (creme), Diclofenaco de dietilamônio (gel), Nimesulida + óxido de zinco (pomada), Babyneo, Clean hair, Dermalina, Epicitrin, Hipodermon, Massageol, Neo isocaden, Salimetin, Cloridrato de terbinafina (creme), Maleato de dexclorfeniramina (creme), Nitrato de miconazol (loção).
•Medicamentos sujeitos à notificação simplificada: Rinosoro gotas (frasco 30ml) e infantil spray (frasco 50ml).


Fonte: Diretoria Hypermarcas

Freio nos excessos da Anvisa

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de analisar os pedidos de direito de propriedade intelectual sobre medicamentos - portanto, com influência na liberação de genéricos -, deve ser considerado dentro do quadro mais amplo da ação dessa agência em relação a vários outros produtos, a qual tem sido objeto de severas críticas, nos últimos anos, da parte de associações empresariais e entidades como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, aquele documento define com maior precisão, no caso dos remédios, as atribuições da Anvisa e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), entre os quais existem fortes divergências a respeito dessa questão. Elas começaram há dez anos, quando a Anvisa foi autorizada a também opinar sobre a cessão de patentes de remédios, a chamada anuência prévia. O Inpi, que é órgão técnico especializado na questão das patentes em geral, sempre viu nisso uma forma de intervenção em seu trabalho.

Decidiu a AGU que a anuência prévia deve considerar a análise de um só quesito - o possível risco oferecido pelo medicamento em questão. Antes, a Anvisa levava em conta outros três quesitos - novidade, atividade inventiva e propriedade intelectual -, cuja análise volta a ser atribuição do Inpi, como este sempre insistiu que deveria ser.

Tanto o temor manifestado por algumas ONGs - de que a medida dificulte a entrada de novos medicamentos genéricos no Brasil - como a opinião de um alto funcionário da Anvisa, segundo o qual ela favorece a indústria farmacêutica, não parecem procedentes. "Gostaria apenas de saber qual o interesse da AGU em fazer essa alteração. Ela não atende a interesses da população nem mesmo do governo. Ela comunga apenas com o interesse de parte das indústrias farmacêuticas", afirmou o coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luís Wanderley Lima.

Há aí uma insinuação da maior gravidade quanto à lisura da AGU, pela qual o sr. Lima pode ser chamado às falas. Depois, nada lhe permite colocar em dúvida a competência do Inpi, quando afirma ter a Anvisa "critérios mais rigorosos" para a análise de pedidos de direito de propriedade intelectual. Afinal, é o Inpi, não a Anvisa, o órgão técnico da administração federal para tratar dessas questões. Além disso, os números falam contra a Anvisa. Em 1.596 pedidos aprovados pelo Inpi, houve divergência com a Anvisa em apenas 145. Nada que justifique a reação do funcionário da Anvisa.

A explicação para esse tipo de atitude parece estar na indevida amplitude das atribuições que a Anvisa julga serem as suas. Além de querer atropelar o Inpi no caso dos medicamentos, seu avanço em setores como o das características de certos alimentos e a publicidade destes e de algumas bebidas vem sendo contestada com crescente veemência pelo setores atingidos.

No ano passado, a Anvisa baixou resolução com regras mais rígidas para a publicidade de alimentos com altos teores de gordura, açúcar ou sódio. O mesmo documento determinava também que a publicidade de determinados alimentos e bebidas com baixo teor nutritivo viesse acompanhada de mensagens de advertência sobre males à saúde que eles podem causar, quando consumidos em excesso.

O Conar - que tem longo histórico de bem-sucedida ação contra excessos na publicidade - logo reagiu, alegando que a Anvisa não tem competência para impor restrições à propaganda de produtos. E a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação afirmou, com razão, que o consumo excessivo de nutrientes é "reflexo de hábitos alimentares da população", nada tendo a ver com a composição dos produtos industrializados.

Felizmente, as exorbitâncias da Anvisa - que só prejudicam a relevante tarefa que tem a cumprir - começam a ser contidas. A AGU parece disposta a pôr um freio também nos excessos da Anvisa no caso dos alimentos e bebidas.

AGU assegura obrigatoriedade de retenção de receita médica nas farmácias para venda de antibióticos


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as farmácias a reterem uma via da receita médica na venda de antibióticos. A norma foi questionada pela empresa farmacêutica Paulo Roberto Fornari & Cia Ltda. sob o argumento de que a definição da Agência é inconstitucional e viola o livre exercício da profissão.

Segundo a empresa, a ação da Anvisa deveria inibir os antibióticos fornecidos por unidades de saúde e não por drogarias, já que a Resolução surgiu pelo temor da superbactéria, que só apareceu em hospitais. Além disso, alegou que o farmacêutico tem o papel de suprir as necessidades dos indivíduos na falta de atendimento médico na rede pública precária e que a Resolução é ilegal, pois viola o direito fundamental de acesso à saúde.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª região (PRF4) sustentou que a Lei nº 9.782/99 criou a Anvisa e estabeleceu que cabe a autarquia normatizar, controlar e fiscalizar substância a serviço da saúde pública. Os procuradores ressaltam que compete à autarquia decidir se as farmácias devem ou não reter o receituário de medicamentos na hora da compra.

Ao contrário do alegado, a PRF4 esclareceu que a norma visa garantir o direito fundamental à saúde, pois busca salvaguardar a coletividade dos riscos do mau uso, ou da utilização incorreta, de determinadas substâncias.

A AGU defendeu que a norma nada interfere no exercício da profissão de farmacêutico, que não tem competência para prescrever o uso de remédios. Outro ponto ressaltado é que mesmo antes da edição da Resolução 44, a venda de antibiótico só era permitida com a apresentação da receita médica, a diferença é que uma das vias não ficava retida.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU garantindo a determinação da norma. O juízo condenou ainda a empresa Paulo Roberto Fornari & Cia Ltda a pagar as custas e honorários no valor de dois mil reais.

A PRF4 é uma unidade da Procuradora Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária Nº 5028933-37.2010.404.7100 - Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Daniela Boldrini/Uyara Kamayurá

EMS divulga o balanço de vendas


A EMS, maior indústria farmacêutica brasileira, informou que comercializou mais de 29 mil unidades até o momento de Valsartana, medicamento voltado ao tratamento de pacientes com hipertensão. Em 27 de dezembro passado, a empresa obteve o registro que lhe permite produzir na planta de Hortolândia e vender o remédio por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O laboratório foi o primeiro a chegar às drogarias com o produto. A EMS tem planos de construir uma nova planta, mas o local e o valor do investimento não foram divulgados.

O vice-presidente de marketing da EMS, Waldir Eschberger Jr., informou, por meio de assessoria de imprensa, que foram dois anos e 10 meses de pesquisas e investimentos de aproximadamente R$ 22 milhões para colocar o produto no mercado. “Sair à frente mais uma vez com um lançamento tão importante como este nos proporciona vantagens para buscarmos a liderança na comercialização desse medicamento”, revelou o executivo. O mercado da Valsartana no Brasil é de R$ 125 milhões, segundo a IMS Health, tendo registrado um crescimento de 10,2% em faturamento no ano passado.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da EMS, os pacientes que utilizam a Valsartana estão comprando a versão genérica da EMS por uma média de R$ 35 a caixa com 30 comprimidos na concentração de 160 mg. Acrescentou que a embalagem do produto de referência, com 28 unidades, é vendida por R$ 64,70. A empresa também está trabalhando para colocar no mercado o similar de marca, que se chama Brasart e será vendido pela mesma média de preço do genérico. A EMS é a líder no segmento farmacêutico brasileiro, tanto em unidades comercializadas quanto em faturamento.

NICE BULHÕES